Política de reclamação

Disposições introdutórias

As presentes condições de garantia e de reclamação regulam as relações entre a BIOLAMPA, s.r.o. (doravante também designada por "Vendedor") e o cliente final (doravante também designado por "Comprador"). Para além disso, as relações entre o Vendedor e o Comprador em caso de reclamações são regidas pelo Código Civil e pelo Código Comercial.

Todos os fornecimentos de mercadorias estão sujeitos às seguintes condições de garantia e de reclamação. O Comprador aceita a validade das Condições de Garantia e de Reclamação ao levantar a mercadoria junto do Vendedor e, por este ato, estas entram em vigor para ele.

Obrigações do comprador

Aceitação das mercadorias e responsabilidade por defeitos:

O Comprador deve inspecionar os Bens imediatamente após a sua receção. Se forem detectados danos mecânicos na embalagem do produto, o comprador é obrigado a inspecionar o estado da mercadoria e, em caso de dano, a registar o dano na presença do transportador. A responsabilidade por danos durante o transporte fica a cargo do transportador, uma vez que todas as mercadorias estão seguradas. Com base no registo efectuado, será concedido ao comprador um desconto razoável ou será entregue um novo produto ao transportador após a conclusão da reclamação de danos, em regra, imediatamente, o mais tardar no prazo de 30 dias. As reclamações relativas a danos mecânicos do produto (riscos, fissuras, rupturas, ...) que não tenham sido detectados aquando da receção do envio não podem ser aceites.

O comprador é obrigado a verificar a integridade da embalagem aquando da receção do produto (pessoal e não pessoal). Aquando da entrega por correio, o comprador deve elaborar um relatório de reclamação no local sobre o estado incompleto da embalagem. Após a recolha pessoal, o comprador é obrigado a verificar imediatamente o conteúdo da embalagem, não sendo aceites reclamações adicionais.

Antes de colocar o equipamento em funcionamento, o comprador é obrigado a:

  • Familiarizar-se com as instruções de utilização do aparelho/equipamento adquirido,
  • familiarizar-se com as condições de garantia do equipamento, incluindo o manual de instruções eslovaco, e seguir estas informações,
  • se necessário, registar-se junto do fabricante ou do distribuidor do equipamento.

    Período de garantia e condições de garantia

    A BIOLAMPA, s.r.o. recusa-se a aceitar qualquer responsabilidade por defeitos e danos resultantes do facto de o comprador não se ter familiarizado com as instruções de utilização e as condições de garantia do equipamento, por danos ou destruição do equipamento, pela perda de quaisquer dados ou programas operados pelo comprador.

    Os direitos de responsabilidade devem ser exercidos junto do vendedor a quem o artigo foi comprado. No entanto, se existir outra empresa designada para a reparação (centro de reparação autorizado) que se encontre no local do vendedor ou num local mais próximo do comprador, o comprador deverá exercer o direito de reparação junto da empresa designada para efetuar a reparação ao abrigo da garantia. Se a reparação não puder ser efectuada desta forma, o vendedor deverá providenciar a reparação.

    Se a mercadoria estiver coberta por uma garantia, o defeito deve ser notificado e as reclamações decorrentes do defeito da mercadoria devem ser efectuadas antes do fim do período de garantia. Após o termo do período de garantia, o direito de reclamação cessa.

    O Comprador não terá qualquer reclamação ou direito de reparação em garantia contra a BIOLAMPA, s.r.o. para além do estabelecido nas presentes Condições. A BIOLAMPA, s.r.o. garante todo o equipamento fornecido ao Comprador na seguinte medida

    • defeitos de material ou de fabrico do equipamento informático fornecido pela BIOLAMPA, s.r.o., que sejam causados por erro do fabricante e ocorram durante o funcionamento normal

    Responsabilidade do Vendedor por defeitos em bens ou serviços

    Se o defeito puder ser rectificado, o comprador tem o direito de o retificar gratuitamente, de forma atempada e adequada. O vendedor é obrigado a reparar o defeito sem demora injustificada.

    O comprador pode, em vez de mandar eliminar o defeito, exigir a substituição do artigo ou, se o defeito se referir apenas a uma parte do artigo, a substituição da parte, desde que o vendedor não incorra em custos desproporcionados em relação ao preço dos bens ou à gravidade do defeito.

    De acordo com 622 § 3 Oz: O vendedor pode sempre, em vez de eliminar o defeito, substituir a coisa defeituosa por outra sem defeito, se isso não causar graves inconvenientes ao comprador.

    Se houver um defeito que não possa ser remediado e que impeça a coisa de ser usada corretamente como uma coisa sem defeito, o comprador tem o direito de mandar substituir a coisa ou tem o direito de rescindir o contrato. Os mesmos direitos são aplicáveis ao comprador se os defeitos forem reparáveis, mas se o comprador não puder utilizar corretamente o bem devido à recorrência do defeito após a reparação ou devido a um maior número de defeitos.

    Se existirem outros defeitos não reparáveis, o comprador tem direito a um desconto razoável no preço do objeto.

    A garantia não se aplica a:

    • equipamento com um selo quebrado
    • equipamentos que tenham sido arbitrariamente desmontados ou os seus componentes substituídos pelo comprador
    • defeitos causados por intervenção, instalação, reparação ou modificação não profissional por parte do comprador
    • equipamentos cujo número de série tenha sido retirado, destruído, manifestamente alterado ou roubado
    • avarias causadas por tratamento violento
    • avarias causadas pela não utilização de consumíveis originais para o equipamento
    • avarias causadas pela utilização de outras peças, materiais não destinados a serem utilizados com o produto
    • avarias causadas por negligência na manutenção de rotina
    • avarias causadas pelo funcionamento do produto fora das condições de funcionamento especificadas nas instruções de utilização
    • avarias causadas pela utilização do equipamento de uma forma diferente da recomendada ou para a qual o equipamento foi concebido e classificado, avarias causadas por utilização e desgaste excessivos
    • avarias causadas pelo funcionamento do produto num ambiente nas instalações do comprador que represente um risco para a segurança ou a saúde
    • avarias causadas pela utilização de software não destinado a ser utilizado com o produto
    • avarias causadas por força maior, acidente, incêndio, água, descarga atmosférica, picos de energia, terramotos, etc.
    • avarias causadas pelo transporte, incumprimento das condições de armazenamento e de transporte pelo comprador
    • consumíveis - toners, fitas, cartuchos de impressora, disquetes, suportes de CD/DVD, etc.
    • desgaste normal dos artigos (ou das suas partes) provocado pela utilização. Uma vida útil mais curta do produto não pode, portanto, ser considerada um defeito e não pode ser reclamada

    A BIOLAMPA, s.r.o. fornece reparações em garantia e pós-garantia de equipamento informático (doravante designado por equipamento), BIOLAMPA, s.r.o. A BIOLAMPA, s.r.o. garante que o equipamento estará totalmente funcional durante todo o período de garantia e que cumprirá as normas aplicáveis dos fabricantes desse equipamento (desde que sejam utilizados os acessórios originais). As reparações pós-garantia são efectuadas através do departamento de assistência técnica e dos centros de assistência técnica autorizados. Para o serviço pós-garantia, a BIOLAMPA, s.r.o. cobra uma taxa pelo trabalho efectuado de acordo com a lista de preços válida. A lista de preços está disponível na administração central de serviços na sede da BIOLAMPA, s.r.o.

    Dados de contacto




    BIOLAMPA, s.r.o. ČSA 25 974 01 Banská Bystrica E-mail:biostimul@biostimul.shop

    A duração da garantia é prolongada pela duração da reparação. Se o equipamento for substituído, a garantia começa novamente a partir da receção do novo item. Todas as peças de equipamento substituídas e o equipamento substituído ao abrigo da garantia permanecem propriedade da BIOLAMPA, s.r.o.

    A BIOLAMPA, s.r.o. reserva-se o direito de recorrer a serviços de assistência prestados por centros de assistência autorizados dos fabricantes de equipamentos, se necessário, para garantir a sua funcionalidade.

    Procedimento de reclamação

    Por favor, observe o seguinte procedimento ao efetuar uma reclamação:

    • Familiarize-se com as condições de garantia e de assistência técnica do produto que foram incluídas na embalagem.

    Ao solicitar uma intervenção de serviço ao abrigo das condições de garantia, é necessário documentar:

    • uma descrição do defeito do equipamento, a sua designação de tipo e número de série
    • a prova de compra, uma cópia da fatura
    • o equipamento acondicionado numa embalagem adequada (para evitar danos na mercadoria durante o transporte)